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Tarifa social na conta de energia

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício que consiste em descontos na tarifa de energia da conta de luz.

Confira os critérios para solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica

 

 

Como saber se eu tenho direito ao desconto?

Para conferir se você já é cadastrado, pegue a sua última conta de luz e verifique na parte superior o campo “Subclasse”. Se neste campo estiver escrito “Residencial Baixa Renda”, você já está cadastrado, e, portanto, o desconto já está s𒅌endo aplicado automaticamente.

 

campo de subclasses na conta de energia

 

Para ter direito ao benefício, as famílias deverão atender a um dos seguintes requisitos:

– estarem inscritas no Cadastro Único do Governo Federal – CADÚNICO, com renda familiar de até meio 🌃salário mínimo por pessoa; 

 – estarem inscritas no Cadastro único do Governo Federal – CADÚNICO, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de ꩵaparelhos elétricos; 

 – terem algum memb🐲ro familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). 

 

Qual o desconto que terei na tarifa da conta de luz?

A tabela abaixo mostra como funcionam os descontos na tarifa. Eles são decrescentes e cumulativos, à medida que o consumo vai evoluindo, até o limite de 220 kWh/mês.

Residencial baixa renda
Consumo (kWh) Desconto (%)
0 a 30 65
31 a 100 40
101 a 220 10
maior que 220 0

Já para famílias indígenas ou quilombolas os descontos na tarifa funcionam da seguinte forma:

 
Residencial Baixa Renda Indígena ou Quilombola
Consumo (kWh) Desconto (%)
0 a 50 100
51 a 100 40
101 a 220 10
maior que 220 0

Me enquadro em um dos requisitos. Qual documentação é necessária para obter o benefício?

CPF e Carteira de Identidade ou outro documento de idꦡentificação oficial com foto 

 NIS: Número de Identificação Social 

 – Código da unidade consumidora a ser beneficiada 

Famílias indígenas e quilombolas também têm🎐 direito ao cadastro na💖 Tarifa Social Cemig e precisam informar os mesmos documentos listados acima. Se não possuir documento de identificação oficial com foto, será admitida apenas a apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena) 

CPF e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação ofic🐬ial com foto 

 NIS: Número de Identificação Social 

 – Código da unidade consumidora a ser beneficiada 

 – Relatório e atestado subscrito por profissional médico (homologado pela Secretaria Municipal de Saúde, nos casos em que o médico não atue no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento particular conveniado), comprovando a necessidade e a previsão do período de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, necessitem de energia elétrica 

 – CPF e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto 

 – Número do Benefício (NB). 

 – Código da unidade consumidora a ser beneficiada 

Para verificar o seu NIS (Número de Identificação Social), acesse o site do programa .

Vale destacar que se o cliente se enquadrar nos critérios para recebimento da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE, o benefício terá validade a partir do mês subsequente ao da análise realizada pela distribuidora. A Cemig efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas. É imprescindível que a última atualização cadastral tenha ocorrido em até dois anos.

Importante:

As faturas individuais até o valor de R$50,00 e acumuladas até o valor de R$55,00 ficam retidas no sistema e sem o código de barras para pagamento.

Repercussão Cadastral

A Repercussão Cadastral 2024, referente à Tarifa Social de Energia Elétrica, de acordo com a Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 5 do Ministério da Cidadania, de 04 de janeiro de 2024 e a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, têm como objetivo orientar as distribuidoras de energia elétrica sobre a repercussão na TSEE decorrente dos procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Cidadania e ANEEL, para compatibilizar e atualizar a relação de beneficiários, por meio da mobilização das famílias que devem atualizar seus cadastros por apresentarem inconsistências em comparação com outros registros administrativos ou por estarem desatualizados.
A comunicação para as famílias sobre os procedimentos de averiguação e de revisão cadastral será feita pelo Ministério da Cidadania, por meio de envio de cartas e de mensagens nos extratos das famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. Adicionalmente, a distribuidora deve incluir mensagem na fatura notificando o consumidor para realizar a atualização cadastral. A REN nº 1.000/2021, também estabelece no art. 2𒉰09, a obrigação de inclusão de mensagem na fatura informando o motivo da perda do benefício.

O cronograma deste processo é detalhado na Tabela I, em atendimento ao Art. 208 – Item III da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000.

 

Tabela I – Cronograma

tabela-tarifa-social-cronograma

     

Novos grupos de averiguação cadastral podem ser definidos pelo Ministério da Cidadania.

As famílias que não atenderem a convocação ou que após a atualização cadastral apresentarem informações incompatíveis com sua permanência na TSEE e as famílias que forem excluídas do Cadastro Único terão o benefício cancelado, até o ciclo de faturamento subsequente à disponibilização da listagem pela ANEEL. As famílias que tiverem o benefício cancelado poderão retornar à TSEE caso realizem a atualização de seu cadastro no CadÚnico ou a ativação do cadastro do BPC, e atendam ao perfil estabelecido na Lei 12.212/2010, devendo para tanto fazer nova solicitação do benefício às distribuidoras de energia elétrica ou aguardar até que o processo de concessão automático seja realizado.

Para as famílias que tiverem o benefício cancelado, somente poderá ser feita nova concessão da TSEE se a atualização das informações no Cadastro Único tiver ocorrido em data posterior à data contida no campo “data limite para atualização cadastral”, conforme Tabela I – Cronograma (logo acima).

 

Perguntas frequentes – FAQ

Para conferir se você já é cadastrado, pegue a sua última conta de luz e verifique na parte superior o campo “Subclasse”. Se neste campo estiver escrito “Residencial Baixa Renda”, você já 💫está cadastrado, e, portanto, o desconto já está sendo aplicado automaticamꦦente.

 campo de subclasses na conta de energia

 

Mas, se ainda não tem o desconto, basta solicitar pelo , na opção “Cadastramento da Tarifa Social” . É simples e fácil.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é realizada tanto presencialmente nas agências da CEMIG, quanto no ambiente virtual por meio do Cemig Atende Web  no campo “Cadastramento da Tarifa Social”.

 
O Cadastro Único foi criado pelo Governo Federal, mas é operado pelas prefeituras. Para se inscrever, procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a prefeitura da sua cidade para saber como o serviço está funcionando durante o período de pandemia.

Para mais informações sobre o programa, acesse o site oficial ​​.

Para que o benefício seja concedido, é necessário que um dos membros da família já seja cadastrado como cliente da CEMIG, mesmo que não tenha uma conta de luz em seu nome. Neste caso a solicitação deve ser realizada utilizando seus dados. Para os clientes não cadastrados, é possível realizar o cadastro no site da companhia. O benefício poderá ser solicitado em nossos canais de atendimento preferencialmente pelo responsável familiar. Na solicitação de ligação nova ou na troca de titularidade da unidade consumidora, o benefício será concedido automaticamente, a partir da primeira fatura a ser emitida para o novo titular, desde que atendidos os critérios previstos na legislação.

Não. Cada família terá direito ao benefício da TSEE em apenas uma unidade consumidora. Caso seja detectada dupli🍨cidade no pedido ou no recebimento do benefício, a distribuidora deve aplicá-lo de acordo com um dos seguintes critérios de priorização, avaliados de forma sucessiva: 

I – utilização🥀 pelo responsável pela unidade familiar; 

II – endereço da unidade consumidora seja o mesmo do CadÚniꦰco ou do BPC; 

III – o titular da unidade consumi📖dora p♎ertença à família; ou 

IV – a data de conexão ou de alteração de titulꦅaridade seja mais𝔉 recente. 

Não existe limite de prazo para cadastro. A CEMIG realiza a concessão automática do benefício para os clientes que atendam aos pré-requisitos, desde que identificados em sua base de clientes. O consumidor pode, ainda, solicitar o cadastramento a qualquer momento, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação e apresente a documentação necessária.

Sim, em decorrênc⛎ia da situação cadastral da família ser incompatível com sua permanência na tarifa social, conforme procedimentos do Ministério da Cidadania e da ANEEL, e pela revisão cadastral realizada pela distribuidora. 

Manter o cadastro social em dia e comunicar à distribuidora sempre que mudar de residência, para que o benefício seja retirado da antiga moradia e concedido na nova.
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