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Compromisso da Cemig com a sustentabilidade e a visão de um mundo mais próximo por meio de boas práticas.

Reafirmando nosso compromisso com a sustentabilidade e a visão de um mundo mais próspero, disponibilizamos esta cartilha com o objetivo de disseminar, junto ao público interno e fornecedores, as práticas previstas no esportiva bet:Pacto Global e na norma Social Accountability 8000 – a SA 8000. Esperamos propiciar aos nossos empregados e fornecedores o conhecimento dos temas abordados por esses documentos que ditam as diretrizes básicas de Responsabilidade Social Empresarial a serem seguidas pelas empresas no mundo todo.

Os princípios do Pacto Global somam dez práticas de Responsabilidade Social Empresarial com forte ênfase nas relações de trabalho e na dignidade do trabalhador. Embora sejam complementares, os documentos possuem origem e natureza distintas.

O Pacto Global é um movimento voluntário, iniciado por Kofi Annan, quando secretário-geral das Nações Unidas, e propõe princípios a serem seguidos pelas empresas, tendo em vista o maior comprometimento com o desenvolvimento humano e sustentável. A Social Accountability 8000 – SA 8000 – é uma norma internacional de Responsabilidade Social Empresarial, ou seja, um padrão de procedimentos com base em critérios e processos a serem implementados pelas empresas e organizações que desejam adquirir a Certificação SA 8000. Enquanto a ꦉSA 8000 trata exclusivamente de aspectos vinculados às relações de trabalho, o Pacto 🅺Global aborda também questões que tratam de direitos humanos, meio ambiente e combate à corrupção.

Esta cartilha está estruturada em dois blocos. No primeiro, abordamos os temas e práticas comuns aos dois documentos; no segundo, os temas específicos do Pacto Global. Ao divulgar internamente e incentivar a adoção desses princípios pelos fornecedores, a nós da Cemig reafirmamos e expressamos publicamente os princípios e valores nos quais acreditamos.

O Pacto Global é um movimento voluntário internacional liderado pela Organização das Nações Unidas – ONU – para promover o desenvolvimento responsável e incentivar a prática da Responsabilidade Social Empresarial. Criado em 1999, o Pacto Global convida as empresas a adotarem e a apoiarem dez princípios de conduta que abrangem quatro grandes áreas: direitos humanos, emprego, meio ambiente e práticas anticorrupção.

Os princípios do Pacto Global são fundamentados em direitos universais e derivados de acordos internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos; a Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios Fundamentais e Direitos do Trabalhador (OIT); a ; e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. São eles:
  1. Apoiar e respeitar a proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente na sua área de influência;
  2. Certificar-se de que não são cúmplices em abusos e violações dos direitos humanos;
  3. Apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;
  4. Eliminar todas as formas de trabalho forçado ou compulsório;
  5. Erradicar o trabalho infantil;
  6. Eliminar a discriminação no ambiente de trabalho;
  7. Adotar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais;
  8. Promover maior responsabilidade ambiental;
  9. Incentivar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias ambientalmente sustentáveis;
  10. Combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina.

O objetivo do Pacto Global é incentivar empresas de todo o mundo a alinhar suas estratégias, políticas e p🙈ráticas empresariais com esses valores universais, tendo em vista o ambiente de eco𒊎nomia globalizada e o desenvolvimento sustentável do planeta.

A Social Accountability 8000 – SA 8000 – é uma norma desenvolvida por um conselho internacional que reúne empresários, ONGs e organizações sindicais. Em português, a Social Accountability 8000 significa Responsabilidade Social 8000. A SA 8000 quer encorajar a participação de todos os setores da sociedade na busca de boas e dignas condições de trabalho. E, para isso, foi constituída com o objetivo de aprimorar o bem-estar e a adequação das circunstâncias sociais, ambientais e econômicas para o trabalhador, além de desenvolver um sistema de acompanhamento e controle que garanta a contínua conformidade das empresas certificadas com os padrões estabelecidos pela norma. A SA 8000 aborda nove temas, sendo quatro desses temas abordados também pelo Pacto Global:
  • Trabalho infantil;
  • Trabalho forçado;
  • Liberdade de associação e direito à negociação coletiva;
    Discriminação;
  • Saúde e segurança;
  • Práticas disciplinares;
  • Horário de trabalho;
  • Remuneração;
  • Sistema de gestão.

Emprego e Relações de Trabalho

A dimensão que aborda as relações de trabalho do Pacto Global abrange quatro princípios que tratam de valores básicos, como preocupação com a coletividade, diversidade, erradicação do trabalho escravo e mão-de-obra infantil. A adoção de políticas e práticas específicas sobre esses temas é incentivada tanto pelo Pacto Global como pela SA 8000, e as quatro práticas a seguir são citadas nos dois documentos.

Prática 1

Apoiar a liberdade de associação e o efetivo reconhecimento do acordo coletivo. O que significa: reconhecer o direito individual à associação sindical e rejeitar qualquer prática que discrimine colaboradores associados ou representantes e dirigentes de sindicatos da categoria. Significa também reconhecer a representatividade dessas instituições, negociando coletivamente benefícios aos trabalhadores representados pelos sindicatos.

Prática 2

Eliminação de todas as formas de trabalho forçado. O que significa: que a empresa deve combater e condenar qualquer forma de trabalho forçado, respeitando e praticando a relação de emprego e trabalho de forma assertiva. A empresa deve garantir o direito à liberdade do trabalhador, preservando o direito dele de ir e vir. A empresa não deve reter documentos pessoais dos empregados, reter salários como medida de segurança e deve respeitar a liberdade do trabalhador de sair após o término do seu turno de trabalho. No Brasil, o trabalho escravo é crime, previsto no artigo 149 do Código Penal e transcrito a seguir: “Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.” Vale lembrar que trabalho forçado inclui trabalho obrigatório para pagar dívida anterior ou trabalho de prisioneiro.

Prática 3

Abolição efetiva do trabalho infantil. O que significa: combater e condenar qualquer forma de trabalho infantil, remunerado ou não, preservando o tempo da criança para os seus direitos de educação, formação e lazer. Na legislação brasileira, a idade mínima para o trabalho de adolescentes é de 14 anos, respaldada na Lei Federal 10.097, promulgada no ano de 2000 e conhecida como Lei de Aprendizagem. Essa lei é voltada para jovens de baixa renda e tem por objetivo valorizá-los, capacitá-los e prepará-los para o mercado de trabalho futuro. A carga horária é reduzida e seus direitos à remuneração baseada no salário mínimo e ao estudo, garantidos. Conheça a essência dessa Lei na redação do Art. 428 e seu Parágrafo Primeiro, que transcrevemos abaixo: “Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.” “§ 1º – A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.”

Prática 4

Eliminar a discriminação relativa ao emprego e ocupação. O que significa:
  • Garantir igualdade de remuneração, acesso a novas oportunidades de carreira na empresa fundamentado em competências e mérito, e independentemente do gênero, da raça ou da orientação sexual do empregado;
  • Incentivar a adoção de diretrizes institucionais que proíbam práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, garantindo e promovendo condições de igualdade para todos;
  • Determinar normas e princípios de conduta no relacionamento entre empregados e parceiros da empresa, desaprovando qualquer manifestação de preconceito e discriminação;
  • Reconhecer o mérito de cada um e oferecer, de forma igualitária, acesso a novas oportunidades de desenvolvimento profissional e intelectual existentes na organização;
  • Favorecer de maneira concreta o acesso a vagas de trabalho para portadores de deficiências, estabelecendo uma cultura de respeito e valorização desse público, conforme determina a Lei Estadual 11.867/1995, cuja ementa é reserva percentual de cargos ou empregos públicos, no âmbito da administração pública do Estado, para pessoas portadoras de deficiência.
“Art. 1º – Fica a administração pública direta e indireta do Estado obrigada a reservar 10% (dez por cento) dos cargos ou empregos públicos, em todos os níveis, para pessoas portadoras de deficiência.”
  • Respeitamos as iniciativas de associação sindical e valorizamos outras formas de esportiva bet:organização voluntária de nossos profissionais;
  • Reconhecemos a legitimidade dos sindicatos, e demais entidades sindicais que representam nossos empregados, e negociamos com todos eles o Acordo Coletivo de Trabalho para a categoria e Acordos Específicos sobre temas relevantes para os trabalhadores. Atualmente, 100% dos Profissionais da Cemig são representados por sindicatos;
  • Desenvolvemos campanhas internas e externas abordando a segurança e saúde no trabalho;
  • Não admitimos a exploração de trabalhadores, nem mantemos relacionamento comercial ou contratamos serviços de organizações que adotem qualquer forma de trabalho forçado;
  • Também não contratamos nenhum empregado direto ou indireto que não tenha atingido a idade legal para trabalhar;
  • Em parceria com organizações da sociedade civil, contribuímos com a formação de centenas de jovens de baixa renda que se beneficiam de . Eles recebem formação profissional, remuneração justa, vale-refeição e oportunidade de inserção no mercado formal de trabalho;
  • Buscamos parcerias com organizações especializadas para desenvolver programas de capacitação;
  • O nosso processo de cadastro de fornecedores e os contratos assinados para prestação de serviços são claros quanto à proibição do uso de qualquer forma de trabalho forçado ou mão-de-obra infantil na cadeia de fornecedores da empresa;
  • Contamos com o Portal de Compras Eletrônico, com informações para cadastro, licitações, documentação e formulários, disponível para a sociedade;
  • A Declaração de Princípios Éticos e Código de Conduta Profissional da Cemig aborda de forma clara as responsabilidades que a empresa assume em relação à valorização da diversidade, não permitindo qualquer forma de discriminação, com base em raça, sexo, cor, aparência, nacionalidade, religião, idade, condição física e mental, estado civil, ideologia política, condição de veterano ou novato.
Para saber mais, visite:





O Pacto Global aborda quatro grandes grupos temáticos. Além do grupo temático que trata do Emprego e Relações de Trabalho, constante do primeiro bloco desta cartilha “Temas comuns ao Pacto Global e SA 8000”, co🐎nheceremos a seguir os três grupos temáticos que complementam os princípios do Pacto Global: Direitos Humanos, Meio Ambiente e Combate à Corrupção.

Essa área abrange dois princípios que tratam do reconhecimento e respeito aos direitos humanos, bem como do engajamento para que esses não sejam violados.

Prática 5

As empresas devem apoiar e respeitar a proteção aos direitos humanos, proclamada internacionalmente, na sua esfera de influência. O que significa: as empresas devem respeitar e proteger os direitos humanos. Eles são direitos fundamentais da pessoa humana, que lhe garantem a capacidade de se desenvolver e de participar plenamente da vida. O direito à vida, à alimentação, à saúde, à moradia, à educação, o direito ao afeto e à livre expressão da sexualidade estão entre os direitos humanos fundamentais. Não existe um direito mais importante que o outro. Respeitar os direitos humanos é promover a vida em sociedade, sem discriminação de classe social, de cultura, de religião, de raça, de etnia, de gênero, de orientação sexual. Para que exista a igualdade de direitos, é preciso respeito às diferenças. O artigo 5º da Constituição brasileira garante os direitos fundamentais do homem que são, em suma: o direito à vida, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Prática 6

Garantir a não cumplicidade com abusos aos direitos humanos. O que significa: trabalhar para impedir que direitos humanos sejam violados. Como os direitos humanos fundamentam-se na preservação da vida e sua integridade física, moral e social, qualquer pessoa pode ter o seu direito violado. Mas, em geral, a violação dos direitos humanos atinge muito mais aqueles que são excluídos socialmente ou pertencem a minorias étnicas, religiosas ou sexuais. Tortura, racismo, trabalho forçado, violência doméstica, discriminação contra a mulher e discriminação por orientação sexual são formas de violação dos direitos humanos. O que nós da Cemig fazemos em apoio aos princípios de Direitos Humanos:

Trabalhamos em prol do desenvolvimento.
Atuamos de forma transparente, respeitando a diversidade, o direito à vida, às opções individuais e à liberdade.
Investimos e incentivamos iniciativas sociais que visam à melhoria das localidades onde atua e da qualidade de vida de seus moradores.
Apoiamos o Programa de Destinação de Recursos aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e d🌱o Adolescente, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal 8.069/90.

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Meio ambiente

São três os princípios do Pacto Global que falam sobre o relacionamento com o meio ambiente.

Prática 7

Apoiar o princípio da precaução, no que diz respeito aos desafios ambientais. O que significa: o cuidado com o impacto do negócio ao meio ambiente deve ser analisado e as empresas devem adotar estratégias e processos preventivos alinhados com os princípios da sustentabilidade e com os desafios ambientais. Espera-se que as empresas sejam proativas na prevenção da poluição e na redução do consumo, minimizem a geração de resíduos e incentivem a reciclagem de materiais utilizados.

Prática 8

Ter iniciativas para promover uma maior responsabilidade ambiental. O que significa: incorporar a sua estratégia e processos corporativos, políticas e práticas que incentivem a responsabilidade ambiental de todos os empregados e fornecedores, divulguem práticas a serem adotadas em prol do meio ambiente, apoiem projetos de preservação e apresentem a preocupação com o meio ambiente por meio de práticas de preservação ambiental nas localidades onde atua, visando ao estrito cumprimento das leis vigentes.

Prática 9

Encorajar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias limpas. O que significa: o engajamento da empresa na busca e utilização de novas tecnologias e fontes de energia limpa, como a disseminação do uso da energia solar, o uso de frotas com biocombustíveis, energia eólica, etc.

O que a Cemig faz em apoio a essa prática:

  • A preservação do meio ambiente é um tema da Declaração de Princípios Éticos e Código de Conduta Profissional da Cemig;
  • Reconhecemos e enfatizamos a proteção ao meio ambiente em todos os seus processos e instalações;
  • Investimos no desenvolvimento de novas tecnologias limpas, como esportiva bet:energia eólica;
  • Consideramos, em nosso planejamento e na realização de nossas atividades, a necessidade de proteger o meio ambiente e colaborar para o desenvolvimento social das populações nos locais em que estamos presente;
  • Assumimos como responsabilidade nossa e de nossos empregados agir em conformidade com a legislação e a política ambiental;
  • A Cemig baliza suas ações por padrões nacionais e internacionais, norma ISO 14000, e mantém um relacionamento transparente com os órgãos fiscalizadores;
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A quarta dimensão do Pacto Global trata da luta contra a corrupção em todas as suas instâncias e formas, incluindo extorsão e suborno.

Prática 10

Luta contra a corrupção. O que significa: orientar o comportamento do público interno e externo para minimizar os conflitos éticos, reforçando a conduta orientada pela transparência e ética. Garantir existência e respaldar a atuação da Comissão de Ética responsável pela gestão da cultura ética na empresa, contribuindo para a disseminação de boas práticas e a existência de procedimentos que definam e viabilizem a penalização que pode incidir, caso ocorram violações a esse princípio.

O que a Cemig faz em apoio a essa prática:

  • Proibimos nossos empregados de aceitar, oferecer, prometer, solicitar presentes, gratificações ou vantagens pessoais a clientes e parceiros para obter vantagem ilegítima ou induzir que normas e leis sejam violadas;
  • Protegemos as ideias, os programas e projetos desenvolvidos pela empresa e respeitamos o direito à propriedade de ideias desenvolvidas por parceiros;
  • Contamos com o Canal de Denúncia Anônima (LINK) para acolher, encaminhar e processar denúncias de práticas irregulares;
  • Possuímos esportiva bet:Ouvidoria, canal de atendimento disponível na internet, para estabelecer o elo entre a sociedade e a empresa em busca de melhorias para os serviços prestados;
  • Possuímos nossa Política de Segurança da Informação que define um conjunto de normas e instruções de procedimentos baseados na NBR ISO/IEC 17.799, visando a reduzir e administrar os riscos relacionados à segurança e à proteção da informação.
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Glossário

Criança: qualquer pessoa com menos de 15 anos de idade, a menos que a lei de idade mínima local estipule uma idade maior para trabalho ou educação obrigatória, situação em que💮 prevalece a idade maior. Se, entretanto, a lei de idade mínima local estiver estabelecida em 14 anos de idade, de acordo com as exceções de países emergentes sob a Convenção 138 da OIT, prevalecerá a menor idade entre as duas condições.

Empresa: a totalidade de qualquer organização ou entidade de negócio responsável pela implementação dos requisitos da norma, incluindo todos os funcionários (i.♏e., diretores, executivos, gerentes, supervisores e demais funcionários, quer seja diretament༒e empregado, contratado ou de alguma outra forma representando a empresa).

Responsabilidade Social: forma de gestão que se define pela relação ética e transparente da empresa com todos os públicos com os quais ela se relaciona e pelo estabelecimento de metas empresariais que impulsionem o desenvolvimento sustentável da sociedade, preservando recursos ambientais e cu👍lturais para as gerações futuras, respeitando a diversidade e promovendo a redução das desigualdades sociais. (Instituto Ethos)

Fornecedor: uma entidade de negócio que fornece à empresa bens e/ou serviços necessários e utilizados na/para produção de bens e/ou s꧃erviços da empresa.

Parte interessada: indivíduo🔯 ou grupo interessado em, ou afetado pelo desempenho social da empresa.

Reparação de crianças: todo o apoio e ações necessários para garantir a s𒀰egurança, saúde, educação e o desenvolvimento de crianças que tenham sido submetidas a trab𒈔alho infantil, conforme definido acima, e sejam demitidas.

Subcontratado: uma entidade de negócio na cadeia de fornecimento que, direta ou indiretamente, oferece ao fornecedor ෴bens e/ou serviços necessários e utilizados na/para p🐎rodução de bens e/ou serviços do fornecedor e/ou empresa.

Trabalho forçado: todo trabalho ou serviço que seja extraído de qualquer pessoa sob a ameaça d🙈e qualquer👍 penalidade para a qual essa dita pessoa não tenha se oferecido voluntariamente.

Trabalho infantil: qualquer trabalho realizado por uma criança com idade menor do que as idades especificadas na definição de criança ac😼ima, exceção feita ao que está previsto na Recomendação 146 da OIT.

Trabalhador jovem: qualquer trabalhador com idade acima da idade de criança, conforme definido acima, e abaixo de📖 18 anos d🀅e idade.

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